Termos e Condições

 A VSOFTINFORMÁTICA LTDA. - VSOFT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.776.595/0001-60, estabelecida na Av. Expedicionários, 346,Expedicionários, João Pessoa (PB), com endereço eletrônico suporte@vsoft.com.br, utiliza do presente documento para apresentar os TERMOS DE USO DO SOFTWARE SUPERPRÁTICO.

Por meio do aceite eletrônico ao presente instrumento, a VSOFT concede licença de uso limitada, revogável e onerosa.

1.     DO SUPERPRÁTICOE VÍNCULOS EXISTENTES.

O SuperPrático é um software desenvolvido pela empresa VSOFT para realização de aulas técnico-teóricas na modalidade remota, conforme estabelecido na Resolução Contran n° 783/2020, atualizações, bem como nas regulamentações formalizadas pelos Departamentos de Trânsito dos Estados e doDistrito Federal.

O Centro de Formação de Condutores - CFC que pretenda utilizar a solução SuperPrático deverá contratar os serviços da VSOFT, o qual gerará Contrato para Licença de Uso. O Contrato Eletrônico supracitado se sobrepõe a qualquer outro ajuste estabelecido entre o CFC e a VSOFT.

Por sua vez, o INSTRUTOR deverá, obrigatoriamente, ser registrado junto a um DETRAN e ser vinculado a um CFC na categoria INSTRUTOR. Além do vínculo existente junto ao CFC, o INSTRUTOR deverá ler o presente instrumento e aceitar seus termos, sendo este o único documento que o vincula à VSOFT.

O CANDIDATO- ALUNO, além da vinculação ao DETRAN, deverá ser cliente de um CFC e o presente termo regulamentará sua utilização do software SuperPrático fornecido pela VSOFT.

Não haverá, de modo algum, qualquer vinculação laboral entre o INSTRUTOR e a VSOFT, sendo o aceite do presente termo necessário, tão somente, para execução do SuperPrático.

2.     DOS REQUISITOSTÉCNICOS

Para execução do SuperPrático devem ser utilizados equipamentos com requisitos técnicos mínimos, quais sejam:

●     Para o Candidato – Aluno

Requisitos Mínimos de Hardware

- Webcam com resolução de 720p ou superior;

- Memória RAM de 4GB ou superior

- Caso esteja utilizando dispositivo móvel, este deve possuir resolução mínima de 320px (largura) por 568px (altura)

Requisitos Mínimos de Software

Computador/Notebook:

- Sistema Operacional macOS 10.13 High Sierra ou superior;

- Sistema Operacional Windows 8 ou 10;

- Sistema Operacional Ubuntu 18.04 ousuperior;

Navegadores suportados:

- Google Chrome Versão 83 ou superior para Android, Linux, macOS ou Windows;

- Safari 13.1 ou superior para iOS, macOS ou iPadOS;

Requisitos mínimos de conexão

- Internet com no mínimo 10MB de download

- Rede wi-fi ou cabeada

●      Para o Instrutor:

Requisitos Mínimos de Hardware

- Microfone;

- Webcam com resolução de 720p ousuperior;

- Memória RAM de 6GB ou superior;

- Processador: Marca/ modelo Intel: Core i3 de 6ª geração (ou superior) ou AMD FX 6300 (ou superior).

Requisitos Mínimos de Software

Computador/Notebook:-

- Sistema Operacional macOS 10.13 HighSierra ou superior;

- Sistema Operacional Windows 8 ou 10;

- Sistema Operacional Ubuntu 18.04 ousuperior;

Navegadores suportados:

- Google Chrome Versão 83 ou superior para Android, Linux, macOS ou Windows;

- Safari 13.1 ou superior para iOS, macOS ou iPadOS;

Requisitos mínimos de conexão

- Internet com no mínimo 10MB de download e 2MB de upload;

- Rede wi-fi ou cabeada;

Observações:

●       As versões Beta, Dev, Canary do Google Chrome não são suportadas pelo software SuperPrático;

●       Em dispositivos móveis com sistemao peracional Android, o Modo Lite deve ser desativado;

●       Para usuários do iOS 13.5.1 apenas é suportado pelo software SuperPráticoo modelo iPhone 7 ou superior;

●       O uso de rede móvel (3G/4G) não é suportado;

3.     DOS DIREITOSE DEVERES.

Obrigam-se os utilizadores do SuperPrático à observância fiel das regulamentações impostas pelos Órgãos competentes, bem como as obrigações a seguir listadas de acordo com a parte envolvida competente.

a)     Compete à VSOFT

✔         Administrar e gerir o software SuperPrático

✔         Manter suporte técnico capacitado, via telefone, internet (https://superprati.co/), e-mail e/ou atendimento remoto, ao CFC e DETRAN, sendo responsável por decidir o meio de prestação do suporte entre os acima listados, nos horários contratualmente pactuados;

✔         O suporte supracitado não abrange equipamentos de responsabilidade do CFC,CANDIDATO - ALUNO, INSTRUTOR e/ou DETRAN;

✔         Encaminhar aos utilizadores versões atualizadas do SuperPrático;

✔         Informar aos utilizadores alterações/atualizações realizadas no SuperPrático;

b)         Compete ao CFC

✔         Questionar ao CANDIDATO – ALUNO, bem como armazenar, de algum modo escrito, a manifestação de interesse em relação à realização das aulas técnico-teóricas na modalidade remota.

✔         Proporcionar ao CANDIDATO – ALUNO meios de acesso ao CFC para resolução de dúvidas e/ou problemas que possam surgir quando da utilização do SuperPrático.

✔         Disponibilizar e manter a infraestrutura necessária à execução do SuperPrático;

✔         Utilizar equipamentos que atendam aos requisitos mínimos dispostos neste documento.

✔         Permitir livre acesso aos funcionários da VSOFT para verificação da infraestrutura do CFC e execução do SuperPrático;

✔         Manter seu cadastro atualizado;

✔         Permitir a utilização de sua logo e marca pela VSOFT para fins de campanhas publicitárias;

✔         Comunicar à VSOFT possíveis bugs e inconsistências do SuperPrático;

✔         Gerenciar junto ao INSTRUTOR as aulas que serão ofertadas ao CANDIDATO – ALUNO, respeitando a carga horária e conteúdo programático disciplinado pelos Órgãos de trânsito competentes.

✔         Adimplir a VSOFT com os pagamentos necessários para utilização do SuperPrático, de acordo com os termos pactuados em instrumento próprio;

c)       Compete ao INSTRUTOR

✔         Executar a prestação de seus serviços com a fiel observância da legislação nacional e Estadual;

✔         Sempre que solicitado, validar sua biometria, bem como proceder com a validação dos CANDIDATOS - ALUNOS;

✔         Não ministrar aulas que possuam conteúdos abusivos, vexatório, difamatório, calunioso, fraudulento, explícito, pornográfico, que incite ódio ou violência, que não seja congruente com o processo de ensino-aprendizagem dispostos nas normas de trânsito;

✔         Não praticar ou permitir que seja praticada qualquer ação com o propósito de gerar informação falsa, falsidade ideológica ou qualquer outra conduta fraudulenta;

✔         Não coletar dados do SuperPrático para fins comerciais;

✔         Não utilizar robôs, “spiders” ou qualquer outro dispositivo, automático ou manual, para monitorar ou copiar qualquer conteúdo do SuperPrático;

✔         Gerenciar junto ao CFC as aulas que serão ofertadas, respeitando a carga horária e conteúdo programático disciplinados pelos órgãosd e trânsito competentes.

d)    Compete ao CANDIDATO - ALUNO

✔         Possuir relação com CFC contratante da VSOFT;

✔         Validar sua biometria facial, sempre que for solicitado quando da utilização do SuperPrático;

✔         Garantir que todas as imagens capturadas por meio das validações faciais executadas no SuperPrático, durante o curso teórico na modalidade remota, com o intuito de aferir autenticidade da imagem, são, de fato, do próprio CANDIDATO, responsabilizando-se por sua autenticidade;

✔         Utilizar os serviços disponíveis no SuperPrático com a fiel observância da legislação nacional e Estadual;

✔         Não praticar ou permitir que seja praticada qualquer ação com o propósito de gerar informação falsa, falsidade ideológica ou qualquer outra conduta fraudulenta;

✔         Não inserir, no SuperPrático, conteúdos abusivos, vexatório, difamatório, calunioso, fraudulento, explícito, pornográfico, que incite ódio ou violência;

✔         Não utilizar robôs, “spiders” ou qualquer outro dispositivo, automático ou manual, para monitorar ou copiar qualquer conteúdo do SuperPrático;

✔         Ter ciência e concordar com a cessão de suas imagens coletadas para fins de comparação e checagem de veracidade da informação biométrica junto ao DETRAN, CFCs e demais Órgãos Reguladores competentes.

6.     DA ISENÇÃO DERESPONSABILIDADES

O SuperPrático é fornecido em seu atuale stágio de desenvolvimento, sem garantias ou condições, não estando livre de interrupções ou erros. Nesta oportunidade, os utilizadores renunciam a todas e quaisquer indenizações por danos indiretos, morais e materiais contra a VSOFT por uso do SuperPrático.

Os utilizadores declaram ciência de que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a VSOFT, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes, limitando-se a participação da VSOFT à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste instrumento.

Este Instrumento não limitará nenhuma garantia ou direitos não renunciáveis de proteção ao consumidor, os quais podem vir ae xistir de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

7.     DAPROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os logotipos, marcas registradas e outras marcas da VSOFT, veiculados no SuperPrático, em seu Website e/ou aplicativos, fornecidas e/ou acessíveis, em virtude do aceite deste Termo de Uso, pertencem à VSOFT e são protegidos pelas leis da República Federativa Brasileira.

Os utilizadores estão proibidos de usar quaisquer das marcas veiculadas pela VSOFT sem o expresso consentimento, por escrito, do titular da marca, exceto nos casos permitidos pela lei aplicável.

8.   DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

Informações relacionadas ao presente instrumento(por exemplo, autorizações de pagamento, cobranças, alterações de senha ou Forma de Pagamento, mensagens de confirmação, notificações e outras), serão encaminhadas pela VSOFT, somente em formato eletrônico, para o endereço de e-mail e/ou telefone fornecido pelas PARTES.

9.     DOS DADOSPESSOAIS

Em conjunto ao presente Termo de Uso, a VSOFT encaminha à pessoa física utilizadora do serviço o Aviso de Privacidade do SuperPrático para análise.

10.    DA VIGÊNCIA EALTERAÇÕES                                                                            

O presente termo foi revisado em 03 de maio de 2021, sendo vigente desde 03 de maio de 2021, por prazo indeterminado.

Ocasionalmente, a exclusivo critério da VSOFT, o presente termo poderá ser alterado. Entretanto, os utilizadores serão previamente notificados. Caso ocorra, por qualquer dos utilizadores, uso contínuo dos serviços após as alterações, esta será considerada como concordância tácita.

11.  DISPOSIÇÕESGERAIS

O não exercício de qualquer um dos termos elencados não impedirá que qualquer das PARTES os exerça a qualquer tempo, mesmo após a extinção deste instrumento particular, a não ser que seja dada quitação integral.

Os utilizadores são pessoas autônomas e independentes e, por meio do aceite deste instrumento, não criam, entre si, seus representantes, empregados ou contratados, nenhum vínculo de sociedade, mandato, representação, subordinação, emprego, trabalho, solidariedade, bem como nenhum vínculo previdenciário, tributário ou de qualquer outra natureza.

A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste instrumento.

Por tratar-se de serviços regulamentados, nos casos de solicitação de rescisão de acesso, a VSOFT não poderá apagar todos os dados armazenados devido ao seu dever de armazenamento, estipulado de acordo com a regulamentação nacional e Estadual, caso haja discordância entre elas, será aplicável aquela de detenha o maior prazo de armazenamento.

12.    DO FORO DE ELEIÇÃO

Para todas as relações jurídicas entre as partes contratantes serão aplicadas as leis da República Federativa do Brasil, exclusivamente. Ficando eleito o foro da cidade de João Pessoa/PB, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.